Foi publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (11), o decreto governamental que permite ao servidor público optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. O pagamento será concedido aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.
O decreto estabelece que anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber o adiantamento da gratificação natalina, desde que expresse sua opção por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro. Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.
De acordo com a publicação, fica assegurado, a partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e, na ocasião, cedidos ao Estado de Alagoas, o recebimento da antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.
A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.
O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício. Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.
Os deputados estaduais alagoanos aprovaram na tarde desta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 481/2023, que garante a antecipação do pagamento do 13° salário.
Para isso acontecer, foi alterado o parágrafo único da Lei 8.947, de 24 agosto de 2023, que trata dos servidores da administração pública direta e indireta.
A matéria, que é do interesse do Poder Executivo, foi incluída na pauta da Ordem do Dia após a aprovação de um requerimento protocolado pelo líder do governo na Casa, deputado Sílvio Camelo (PV). Ele pediu a abreviação do tempo de tramitação, por conta do caráter social da proposta.
Na sessão extraordinária, como havia consenso do plenário para a continuidade da votação, o texto também foi aprovado em 2° turno. Agora ele segue para a publicação no Diário Oficial, o que garantirá o anúncio por parte do governador Paulo Dantas (MDB) sobre quando e em que condições será pago o 13° dos servidores.
No fechamento da 15ª rodada da Série B, na noite da segunda-feira (03/07), a equipe do Mirassol foi derrotada pelo Ituano, por 1 a 0, jogando em seu estádio na cidade de Mirassol (SP). Em Ribeirão Preto, o Botafogo-SP venceu o Guarani por 1 a 0.
A vitória do Ituano sobre o Mirassol não agradou ao CRB, que perdeu uma posição e caiu para 13º na classificação.
Com a vitória, o Ituano igualou com o CRB com 18 pontos. Entretanto, o time paulista supera a equipe alagoana no critérios de gols marcados (16 a 15).
O CRB tem um jogo a menos na competição, porém, vai se igualar na quarta-feira (05/07) quando enfrenta o Sport, no Rei Pelé, em Maceió. Trata-se do jogo atrasado da 1ª rodada que será realizado às 19h.
Preços populares
Para essa partida, o CRB definiu os valores dos ingressos da seguinte forma:
Arquibancada baixa: R$ 10
Arquibancada alta: R$ 30
Cadeiras: R$ 70