


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos acima do teto constitucional a magistrados de Tribunais de Justiça de sete unidades da Federação e ordenaram a devolução dos valores considerados excedentes. A decisão também estabeleceu regras para limitar verbas indenizatórias e deu prazo para a identificação dos beneficiários.
A determinação foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e envolve os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
O STF estabeleceu que as verbas indenizatórias poderão atingir, no máximo, 70% do subsídio dos magistrados. Desse percentual, 35% correspondem à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficam destinados às demais rubricas indenizatórias.
Segundo a decisão, documentos enviados pelos tribunais apontaram a existência de pagamentos que não estariam de acordo com as regras estabelecidas pela Corte.
Os tribunais deverão identificar, em até 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem nos critérios definidos pelo STF. Na sequência, os valores recebidos acima do limite de 70% deverão ser devolvidos.
Os presidentes dos Poderes Judiciários das sete unidades também foram intimados a prestar informações sobre os pagamentos.
A decisão determina ainda que o advogado-geral da União encaminhe as folhas de pagamento completas dos integrantes do órgão após a decisão do STF, além de identificar eventuais beneficiários de pagamentos que não estejam de acordo com as novas regras.
