O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial.

Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A mudança consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor.

A norma também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos posteriores sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.

A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Com a alteração, o segurado poderá solicitar a reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão.

A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O trabalhador também poderá usar essa oportunidade para apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.

Já para quem solicitar a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido. As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta.