Receita divulga regras do IR nesta semana; declaração deve começar dia 17

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 10/03/2025

Imposto de Renda | Foto: Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal apresenta, nesta semana, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira (12). Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio. Esse é um período parecido ao do ano passado que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.

Os contribuintes que buscarem receber as restituições do Imposto de Renda mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Restituições do IR

Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.

Mudanças no Imposto de Renda

Mesmo sem as regras do IR 2025 terem sido publicadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, observou que já é possível antever uma mudança: o piso para obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2025, devem ser obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ R$ 33.704,00 no ano anterior (2024).

 

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