Os servidores públicos estaduais que não desejam receber o décimo terceiro salário no mês de aniversário têm até o dia 15 de janeiro para abrir o processo administrativo solicitando o pagamento em dezembro.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 100.550, de 3 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de janeiro. O decreto determina que, a partir deste ano, o pagamento integral da gratificação natalina será realizado automaticamente no mês de nascimento do servidor público efetivo ou pensionista, salvo manifestação em contrário.
Procedimentos para escolha da data de pagamento
Caso o servidor não faça o pedido até o prazo informado, o pagamento será efetuado automaticamente no mês de aniversário, com as deduções legais. Aqueles que já abriram o processo para receber em dezembro têm duas opções:
1. Manter o pedido e receber o décimo terceiro no final do ano.
2. Solicitar o cancelamento do processo e optar pelo pagamento no mês de aniversário.
A Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) orienta que todos os servidores consultem o decreto na íntegra para mais informações.