A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou uma lei que estipula uma multa para quem for flagrado usando maconha e demais drogas ilícitas em espaços públicos em todo o estado de Alagoas. A lei de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL) entrou em vigor na quarta-feira (27).
O valor da multa, de acordo com a legislação aprovada pelos deputados, ficou estipulada em 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas)- que equivale a R$ 172,05. Em casos de reincidência ou em casos de consumo em locais próximos a unidades de ensino ou saúde, o valor da multa passa para R$344,10.
Confira quais são os locais considerados “espaços públicos” pela nova lei:
• Avenidas;
• Rodovias;
• Ruas;
• Alamedas;
• Calçadas;
• Praças
• Ciclovias;
• Pontes e viadutos;
• Áreas de vegetação ou praias;
• Hall de entrada de estabelecimentos comerciais que próximos de vias públicas ou que não sejam cercados;
• Área externas de campos de futebol, ginásios de esporte e praças esportivas;
• Estacionamentos e pátios de estabelecimentos que tenham proximidades com vias públicas;
• Repartições públicas e adjacências.
Os valores aplicados devem ser revertidos e direcionados para programas de prevenção à drogas ou a entidades que prestem o mesmo serviço.