Imposto de Renda 2025: o que muda, quem deve declarar e como evitar erros

Por: Rádio Sampaio com Jovem Pan News
 / Publicado em 02/03/2025

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90. Isso significa que quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor em 2024 precisará prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

Além de quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, outros contribuintes também estão obrigados a declarar, entre eles:

  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem vendeu ações comuns na Bolsa de Valores acima de R$ 20 mil por mês;
  • Quem possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.

Microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar declarar, dependendo do faturamento e da atividade exercida. “Para MEIs, há uma porcentagem de isenção aplicada sobre o rendimento, que varia entre 8% e 32% conforme o setor”, explica Carmem Granja, diretora da Abrapasa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo).

Despesas dedutíveis

Algumas despesas podem ser usadas para reduzir o imposto devido, entre elas:

  • Gastos com dependentes;
  • Despesas com saúde (consultas, exames, planos de saúde);
  • Mensalidades escolares e cursos superiores;
  • Previdência privada e pensão alimentícia determinada por decisão judicial.

Segundo Granja, manter recibos e notas fiscais organizados é essencial para evitar problemas com a Receita. “Guardar os comprovantes de gastos dedutíveis é fundamental, pois o Fisco pode solicitar a documentação posteriormente”, alerta.

Principais erros na declaração

Entre os erros mais comuns estão:

  • Informar valores estimados em vez de exatos;
  • Declarar despesas sem ter comprovação;
  • Escolher um modelo de declaração inadequado.

“A declaração simplificada concede um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, enquanto a completa permite um desconto maior, dependendo das despesas dedutíveis”, explica a especialista. A Receita Federal deve divulgar mais detalhes sobre a declaração nas próximas semanas. A recomendação dos especialistas é reunir toda a documentação com antecedência para evitar erros e garantir que o contribuinte aproveite todas as possibilidades de dedução.

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