
Cartão Bolsa Família — Foto: Roberta Aline/ Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
A sessão conjunta do Congresso Nacional manteve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dispositivos de um projeto de lei que tratava de regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o reingresso no Bolsa Família. Os trechos vetados faziam parte de um pacote fiscal enviado pelo governo federal ao Congresso no ano passado.
Os dispositivos foram barrados pelo argumento de que "contrariam o interesse público" e poderiam "suscitar insegurança jurídica". O projeto original foi aprovado pelo Congresso em 2024.
Detalhes dos vetos mantidos
O primeiro dispositivo vetado e mantido excluía pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o BPC. A regra estabelecia que o benefício seria concedido apenas se a deficiência fosse atestada em "grau moderado ou grave".
O BPC é um benefício de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e para o idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O segundo veto mantido pelo Congresso alterava as regras sobre o reingresso de beneficiários no Bolsa Família.
O texto aprovado inicialmente previa prioridade para reingresso das famílias que se desligassem voluntariamente do programa, ou que tivessem sido desligadas após 24 meses de recebimento por terem superado a renda per capita mensal de R$ 218.
O dispositivo vetado estipulava que essas famílias com prioridade para reingresso deveriam, além disso, "cumprir os requisitos para ingresso no Bolsa Família" estabelecidos na Lei e no regulamento.
Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei teve como relator o líder do MDB na Casa, Isnaldo Bulhões (AL). No Senado Federal, o tema foi conduzido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
