Senador Veneziano Vital do Rêgo- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foi aprovado nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o Projeto de Lei 164/2022 - que carateriza o devedor contumaz a partir dos critérios de inadimplência reiterada, não justificada e substancial.
Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB - PB), o texto delineia bem a diferença entre o devedor eventual e o contumaz e ajuda a combater a sonegação e a concorrência desleal. Apresentado em 2022 pelo então senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça quer fechar o cerco contra empresas que, de má fé, deixam de pagar tributos para obter lucro e vantagens sobre a concorrência. Pelo texto, o enquadramento como devedor contumaz se dará quando a inadimplência for injustificada, reiterada e substancial, a partir de quinze milhões de reais ou equivalente a mais de 30% do faturamento anual da empresa, com valor a partir de um milhão de reais.
Será considerada dívida reiterada se os impostos não forem pagos por quatro meses seguidos ou seis alternados no período de um ano.
Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, esses são critérios objetivos que poderão diferenciar quem enfrenta uma situação difícil e deixa de pagar impostos, daquele que sonega de propósito.
"A amplitude desse projeto é a de alcançar àqueles que perpetram as suas ações dolosas, deliberadas e, aí, com um recorte muito preciso e criterioso para que nós não confundamos quem é o devedor contumaz, nocivo, daquele que não o é, comentou"