Avião que transportava o governador do Pará faz pouso forçado no interior do estado

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 / Publicado em 31/08/2024

Após pouso de emergência, governador Helder Barbalho postou vídeo ao lado do filho; ninguém se feriu no incidente - Foto: Reprodução/redes sociais

O avião particular que transportava o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), precisou fazer um pouso forçado na manhã deste sábado (31), em Tucuruí, a cerca de 390 quilômetros de Belém.

Após o pouso, o governador publicou um vídeo em suas redes sociais no qual afirmou que ninguém se feriu com o incidente. As causas que motivaram o pouso de emergência não foram informadas.

Segundo Barbalho, a aeronave havia decolado de Cametá, a 180 quilômetros de Belém. A distância entre Cametá e Tucuruí é de aproximadamente 210 quilômetros.

“Hoje pela manhã nós estávamos chegando aqui, vindo de Cametá, tivemos um incidente, um pouso forçado, mas graças a Deus ninguém se machucou, nós estamos bem”, disse o governador.

Barbalho agradeceu por “todas as orações, todos aqueles que enviaram mensagem e agradecer acima de tudo a Deus que pôde preservar todos os passageiros”.

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), investigadores do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA I), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), localizados em Belém (PA), foram acionados, neste sábado (31/08), para realizar a Coleta de Dados da ocorrência envolvendo a aeronave de matrícula PS-LDP, no município de Tucuruí (PA).

Na Coleta de Dados são utilizadas técnicas específicas, conduzidas por pessoal qualificado e credenciado que realiza a coleta e a confirmação de dados, a preservação dos elementos, a verificação inicial de danos causados à aeronave, ou pela aeronave, e o levantamento de outras informações necessárias à investigação.

Em breve, a ocorrência estará disponível para consulta no Painel SIPAER, por meio do site do CENIPA.

O CENIPA informa ainda que é mediante a publicação do Relatório Final que o Centro se pronuncia sobre os resultados de suas investigações, conforme disposto no art. 88-H da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).

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