Foto: Ailton Cruz

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou uma lei que acaba com o uso obrigatório de máscara de proteção contra Covid-19 em locais públicos abertos de Alagoas. Para que a lei comece a valer, o governo do estado ainda precisa regulamentar o percentual mínimo de vacinados para o uso facultativo de máscara. O prazo é de 30 dias e começou a contar na terça-feira (22), data da sua publicação.

Quando passar a valer, o uso facultativo de máscaras vai compreender os seguintes locais:

  • ruas, logradouras, avenidas, alamedas e afins

  • praças, orla marítima e lagunar

  • ambientes abertos ao público desprovidos de estrutura de telhado e coberta

A promulgação da lei foi publicada no Diário Eletrônico da ALE.

Em Alagoas, está em vigor desde 2020 uma outra lei estadual que determinou o uso obrigatório de máscara em locais públicos abertos ou fechados enquanto durar a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado por causa da pandemia da Covid.