Juiz dá 72 horas para a volta dos radares nas rodovias federais

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 / Publicado em 12/12/2019

Radares haviam sido retirados das estradas - Foto: Divulgação

A 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente nesta quarta (11) tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.

A suspensão foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão de atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Assim, determinou à PRF que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu os efeitos da decisão e determinou à União que se abstenha de praticar atos ‘tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis’.

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o juiz.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

 

 

*      Com  Agência Estado

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