AO VIVO

Ufal aprova política de cotas para pessoas transgêneros, travestis, transexuais e não binários

Rádio Sampaio com G1
Publicado 07/05/2026
Foto: Ascom Ufal

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aprovou a reserva mínima de 2% das vagas de cada curso de graduação para pessoas transgênero, travestis, transexuais e não binárias. A decisão foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) na terça-feira (5) e começará a ser aplicada no ingresso do semestre 2026.2, por meio de edital próprio.

A nova política afirmativa garante ao menos uma vaga por curso, turno e local de oferta da instituição. Segundo a Ufal, a medida busca ampliar a inclusão e promover equidade no acesso ao ensino superior, além de combater desigualdades, preconceitos e discriminações motivadas pela identidade de gênero.

O reitor da Ufal, Josealdo Tonholo, destacou que mais de 40 universidades públicas do país já adotam políticas semelhantes. Ele ressaltou ainda que a instituição já aplica cotas para pessoas trans na pós-graduação desde 2022.

A implantação ocorrerá em duas etapas. No semestre 2026.2, o acesso será realizado por meio de processo seletivo específico. A partir de 2027, as vagas reservadas deverão ser incorporadas ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Segundo a universidade, as vagas destinadas à política afirmativa não serão retiradas da ampla concorrência, mas integrarão o conjunto de vagas já reservadas para estudantes oriundos da rede pública de ensino.

A resolução também prevê a criação de uma comissão para validação da autodeclaração dos candidatos, além de um grupo responsável pelo acompanhamento e avaliação da política. O percentual de vagas deverá ser reavaliado pelo Consuni a cada dez anos ou em caso de mudanças na legislação federal.

Críticos da medida argumentam que a criação de cotas específicas para pessoas trans pode gerar debates sobre os critérios de acesso e a ampliação das políticas afirmativas nas universidades públicas. Entre os questionamentos levantados, estão a dificuldade de fiscalização da autodeclaração, a possibilidade de disputas judiciais e a avaliação de que o ingresso no ensino superior deveria ocorrer exclusivamente pela ampla concorrência ou por critérios socioeconômicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rua José e Maria Passos, nº 25 - Centro - Palmeira dos Índios - AL.
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
COMERCIAL:
(82) 99621-8806
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram