TSE nega recurso e mantém Luciano Barbosa fora da eleição para prefeitura de Arapiraca

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 11/11/2020

Luciano Barbosa, vice-governador de Alagoas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (11) o recurso de Luciano Barbosa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que o proibiu de ser candidato à Prefeitura de Arapiraca. Com essa nova decisão, o vice-governador está definitivamente fora da eleição, proibido de realizar campanha, de participar dos guias eleitorais gratuitos de rádio e também não terá o nome nas urnas.

O presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, explicou que “inexistem no caso os requisitos autorizadores para conhecimento do pedido formulado” por Luciano Barbosa. De acordo com Barroso, a competência para decidir sobre o caso é do TRE/AL, portanto a decisão local deve ser mantida.

“A escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo ministro Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL”, pontua Barroso. O ministro disse ainda que “não há notícia de qualquer recurso interposto nos referidos autos que esteja submetido à apreciação desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento da medida ora pleiteada”.

Luciano Barbosa se pronunciou por meio de uma rede social, dizendo que recorreu da decisão.

"Em respeito a todas instâncias jurídicas, recorremos mais uma vez e, amanhã, no horário entre 10 e 12 horas, nosso recurso será julgado no pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Estamos confiantes de que o entendimento será justo e a decisão verdadeiramente democrática", disse.

“Quando se está na consciência de um povo, no coração e na voz, toda a luta é válida! Seguimos confiantes e com fé, seguimos por Arapiraca”, complementou.

Justiça determina fim da campanha

A Justiça de Alagoas determinou que Luciano Barbosa pare imediatamente de fazer campanha. O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 22ª Zona Eleitoral, estabeleceu multa de R$ 100 mil para caso de descumprimento da decisão. Os programas e inserções de rádio também devem parar.

“Para garantir a higidez do pleito e cumprir a determinação oriunda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, se faz necessária a adoção de medidas para cessar o uso indevido do programa eleitoral gratuito, bem como a proibição da realização de todo e qualquer ato de campanha”, disse o juiz.

O prazo é de três horas, a partir da entrega da notificação, para que Luciano Barbosa cesse qualquer atividade em que se declare candidato.

“O descumprimento dessa decisão implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais, bem como será requisitada a força pública do Estado para efetivar as medidas ora determinadas pela Corte Eleitoral.”

As rádios também foram notificadas pelo juiz, devendo interromper a transmissão de programas e inserções que estavam sendo utilizadas por Luciano Barbosa.

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