Sem provas
Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação "Carne e Unha", "inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos".
Segundo a relatora, o material construiu "visualmente e discursivamente uma suposta 'teia' criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade".
A ministra concluiu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O TSE também reconheceu o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão.
As publicações já acumulavam expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra, potencializa a rápida disseminação da narrativa.
A ministra citou precedentes do próprio TSE das eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo fático.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. Os documentos deverão ser tratados como sigilosos.
A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE.




