Em decisão que foi publicada na tarde deste sábado (28), o desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou o bloqueio da conta no Instagram do candidato Rafael Brito até as 23h do dia 6 de outubro, além da suspensão de toda sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, tanto em inserções quanto em blocos, a partir do dia 30 de setembro.
A decisão também aplica uma multa de R$ 100 mil ao candidato e sua coligação por descumprimento de uma ordem judicial anterior do TRE/AL. O desembargador explicou que Rafael Brito e sua coligação tiveram tempo suficiente para adaptar o conteúdo veiculado na propaganda eleitoral, mas não o fizeram.
A decisão foi adotada após ação judicial foi movida em recurso de Direito de Resposta, alegando a divulgação de fatos inverídicos e ofensivos relacionados ao caso do Hospital de Maceió, insinuando superfaturamento na compra do hospital.
O TRE/AL já havia determinado que o candidato e sua coligação não publicassem ou divulgassem esse conteúdo, sob pena de multa. Com o primeiro descumprimento, a multa foi elevada para R$ 50 mil e, agora, foi aplicada uma multa de R$ 100 mil.
O magistrado ressaltou que, mesmo com pequenas variações no conteúdo, a propaganda eleitoral exibida em 27 de setembro na TV e no Instagram ainda continha acusações consideradas inverídicas, violando diretamente a decisão anterior do Tribunal.