Sóstenes rebateu as críticas do presidente Lula ao PL 1904/2024 nas redes sociais - (crédito: Reprodução/YouTube/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do o Projeto de Lei (PL) 1904/24, proposta que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, rebateu as críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto.

No sábado (15/6), Lula disse que é contra o aborto, mas que a prática é uma realidade no Brasil e é preciso tratar o tema como uma questão de saúde pública. O presidente afirmou que é "uma insanidade alguém querer punir uma mulher com pena maior que o criminoso que fez o estupro".

Ao rebatê-lo, o parlamentar disse que a fala do presidente Lula é uma "peça publicitária" para enganar católicos e evangélicos. "O posicionamento do presidente Lula hoje no seu vídeo é uma peça publicitária de campanha eleitoral para tentar enganar os eleitores católicos e evangélicos. Ele falou tudo no vídeo, menos da vida do bebê indefeso de 22 semanas", disse o deputado em suas redes sociais.

O deputado ainda provocou o presidente, alegando que a pena para quem cometer estupro pode ser aumentada no texto em tramitação. "É simples, a relatora pode incluir, mesmo sendo matéria estranha ao texto o aumento da pena para estuprador para 30 anos, fica resolvido presidente, vamos ter o seu apoio já que você é contra o aborto?", questionou ao presidente pelas redes sociais.

Entenda o PL do aborto

Na última terça-feira, em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024.

Dessa forma, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa Legislativa.

A votação foi simbólica, portanto, não houve pronunciamento dos partidos. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a decisão foi acertada com todos os líderes partidários.

Atualmente, o aborto é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas.

A legislação atual prevê, além disso, três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

 

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