Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, Diney Apratto Torres Pugliesi e Eliane Andrade da Cruz | Imagem: reprodução
Os vereadores Maria Quitéria, Eliane Andrade e Diney Apratto, da Barra de São Miguel, foram condenados em processos de improbidade administrativa, onde são acusados de praticar atos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, com base na Lei Municipal n° 475/2009, que permite a indenização de despesas realizadas durante o exercício de vereança. Os processos foram movidos pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Entre as irregularidades cometidas pelos vereadores estão a locação de veículos com valores questionáveis, notas fiscais de combustíveis que indicariam deslocamentos irreais e diárias para participação em congressos que teriam sido realizados em Maceió, a menos de uma hora de carro de São Miguel.
De acordo com as acusações, a presidente da Câmara, Maria Quitéria (PR, atual PL), teria obtido R$ 136.487,36 através de contratos de locação de um Renault Clio 2022 por R$ 1 mil, valor considerado desproporcional ao mercado. Ademais, a parlamentar teria viajado mais de 300km diariamente, segundo é indicado pelas notas fiscais de combustíveis.
Eliane Andrade da Cruz (PP) foi acusada de obter R$ 136.500,00 através da locação de um Ford Fiest 2011 por R$ 660. De acordo com o processo, não houve uma licitação para a locação do carro. Assim como as notas fiscais de Maria Quitéria, as de Eliane também indicam que ela teria viajado mais de 300km todo dia, com boa parte dos abastecimentos acontecendo em Maceió.
Por fim, o Vereador Diney Apratto Torres Pugliesi (PSL) teria recebido R$ 135.500,00 através da locação de um Celta 2022 por R$ 1 mil e um contrato de cessão onerosa de uso de veículo consigo mesmo, no valor de R$ 650. De acordo com as notas fiscais de combustíveis do parlamentar, ele teria percorrido uma distância diária de mais de 200km.
Todas as diárias para congressos em Maceió foram consideradas ilegais, tendo em vista que as verbas de combustível já cobririam os custos de deslocamento.
Os acusados foram condenados a ressarcir os danos referentes às indenizações de combustíveis e contratos de aluguel dos veículos. Todos também terão que pagar uma multa civil equivalente ao valor indevidamente acrescido.
O Juiz Raul Cabus determinou, no dia 18 de setembro, que fosse expedido um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os réus fossem inscritos no Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.