


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao seu gabinete um levantamento do valor que seria necessário para indenizar os proprietários nos processos de demarcação de terras indígenas. O decano pretende estabelecer um cronograma para as demarcações pendentes.
O ministro ainda pediu a presença de um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) na mesa de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal.
"Pensamos, inclusive, em não ser exclusivamente pela via de orçamento, mas financiamento privado, fundos", disse o juiz Diego Veras, auxiliar de seu gabinete, em audiência realizada nesta segunda-feira (14/10). "O ministro está pensando em 'N' possibilidades, inclusive reassentamento de não indígenas para outra área da União."
Gilmar também se pronunciou: "Acho que é possível ter paz nesse ambiente. No Brasil, tem lugar para todos nós e é preciso que esse seja nosso mantra. Não precisamos cultivar conflito, temos que cultivar identidade, proximidades".
Ainda na tarde de hoje, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pediu o planejamento de ampliação de terras indígenas nos próximos 10 anos, por estado e etnia. "É importante separarmos do número X que os indígenas pretendem, quanto é terra da União e quanto é terra privada. Precisamos fazer essa peneira para chegarmos objetivamente ao valor que será necessário e em quantos anos seria possível efetivar isso", afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na sexta-feira (7) do recurso contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por acusação de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com a medida, o julgamento do caso volta a ser suspenso. O processo havia sido reiniciado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro. A análise ocorria no plenário virtual e estava programada para terminar no dia 14.
No início do julgamento, o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin, já haviam votado para manter a condenação de Collor e de outros dois réus.
Estão sendo analisados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão. Entretanto, para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir questões já definidas, em um "mero inconformismo".
"Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada", escreveu Moraes, em fevereiro.
O julgamento de Collor e de outros dois réus foi concluído em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus apresentaram os embargos de declaração. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição do recurso.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato.
Na ocasião, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor-executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (22/4), os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei do marco temporal das terras indígenas. Na mesma decisão, o magistrado decidiu instalar um processo de conciliação para debater a tese — derrubada pela Corte em setembro do ano passado.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O argumento se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
A questão envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
No despacho da noite desta segunda-feira, Gilmar Mendes deu um prazo de 30 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os representantes do Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.
O decano reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo STF sobre o tema e o que foi aprovado posteriormente pelos parlamentares.
Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.
Mendes lembrou que, no ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal e fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Nesta sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento sobre o foro privilegiado. O caso tem como relator o ministro Gilmar Mendes e já conta com cinco votos para que o foro seja ampliado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para análise e a sessão foi interrompida.
Foram a favor da ampliação os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e o próprio relator, Gilmar Mendes. Para eles, o foro privilegiado deve ser mantido até em julgamentos de casos depois do fim de mandatos políticos.
Caso a ampliação obtenha mais um voto a favor, haverá maioria. Todo o processo apenas será encerrado quando Barroso fizer a devolução.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes protagonizaram um embate sobre o papel de cada um dos Poderes neste sábado (14), durante um evento em Paris. Atualmente, o Senado debate propostas para alterar as regras de indicação dos ministros e também do funcionamento do tribunal. Algumas medidas preveem, por exemplo, mandato fixo, elevação da idade mínima dos nomeados, restrição do acesso ao STF e uma limitação das decisões monocráticas, ou seja, aquelas tomadas com apenas o voto de um ministro.
No fórum, Pacheco destacou que são os parlamentares os "representantes legítimos" dos brasileiros. "Nós, políticos, temos um encontro de quatro em quatro anos com aqueles que desejam ou não que continuemos os mandatos. Uma relação direta com as pessoas que outros Poderes não têm", destacou o senador. Ele disse também que talvez seja o Legislativo que mais conheça a "verdadeira realidade" do povo brasileiro.
O presidente do Senado afirmou que sempre defendeu as prerrogativas do Supremo, mas isso não significa que esteja inerte a modificações que possam “ser úteis à credibilidade” e ao “aprimoramento” de todos os Poderes, “inclusive do próprio Poder Judiciário”.
Gilmar Mendes, contudo, defendeu o papel do STF e destacou a importância da Corte na crise democrática vivenciada no Brasil. “Se hoje tivemos a eleição do presidente Lula, foi graças ao STF. Se a política deixou de ser judicializada e deixou de ser criminalizada, isso se deve ao Supremo Tribunal Federal”, disse.
"Qual seria a situação do Brasil se o Supremo tivesse cruzado os braços na pandemia?", questionou. O ministro, no entanto, ressaltou que o Legislativo e o Judiciário não estão em contraposição e seguem o mesmo parâmetro: a Constituição Federal.
“Não estou aqui me contrapondo, vivemos uma democracia constitucional, e isso significa que não há poderes ilimitados, todos estão submetidos à Constituição. Mas o texto constitucional conferiu ao Supremo Tribunal Federal poder dizer sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis produzidas pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de arquivar os inquéritos sobre desvios nos kits de robótica envolvendo aliados de Arthur Lira, a Polícia Federal (PF) terá que devolver mais de R$ 4 milhões apreendidos em Maceió(AL) e outros endereços.
Na sexta-feira (22/9), o ministro do STF determinou o arquivamento dos inquéritos envolvendo todos os investigados, excedendo o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia solicitado apenas o arquivamento da parte envolvendo o presidente da Câmara dos Deputados, como mostrou orepórter Rubens Valente.
Gilmar determinou a restituição dos bens apreendidos aos “proprietários”, o que envolve R$ 4 milhões em espécie encontrados nas dependências de uma empresa que, segundo apontou a investigação da PF, estaria envolvida no esquema de desvio de dinheiro da União e não tinha capacidade econômica para movimentar os valores.
As fraudes e o superfaturamento, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), geraram prejuízo aos cofres públicos de R$ 8,1 milhões.
Gilmar Mendes seguiu uma manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao determinar o arquivamento do inquérito. O órgão indicou ilegalidades nas investigações realizadas pela PF, “com flagrante descumprimento de normas constitucional de prerrogativa de foro”. O ministro reconheceu a inadmissibilidade das provas produzidas pela PF nas apurações em decorrência da “usurpação da competência” do STF. “O relator determinou o trancamento do inquérito policial, mas ressalvou expressamente a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novos elementos de prova”, declarou o STF, por meio de nota divulgada na sexta-feira (22).
