


Mais dois eleitores foram presos em Alagoas, após apresentarem comprovantes falsos de residência- na solicitação de transferência do domicílio eleitoral. O caso aconteceu nesta segunda-feira (6) no fórum da cidade de São Miguel dos Campos. Na tarde do domingo (5), um eleitor já havia sido preso em flagrante pelo mesmo motivo no município de São José da Tapera, no Sertão do estado.
Os eleitores irão responder pelos crimes de uso de documento falso e transferência irregular, previstos no art. 289 do Código Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral e os Cartórios das cidades alagoanas informam que estão atentos a qualquer tentativa de fraudes.
“Todos os servidores que atuam no atendimento aos eleitores estão atentos para as tentativas de fraude na apresentação de comprovantes falsos de residência, seja presencialmente ou online. Em todo o Estado já há vários inquéritos abertos para investigar esses eleitores que tentaram enganar a Justiça Eleitoral. Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal’’.

O juiz federal Paulo Henrique da Silva Aguiar, substituto da 10ª Vara Federal de Alagoas, subseção Arapiraca, deu início aos trabalhos de implantação da política judiciária de combate à litigância predatória nas ações previdenciárias rurais. O trabalho foi iniciado neste mês de abril.
De acordo com o magistrado, na subseção de Arapiraca-AL, foi identificado um volume considerável de ações judiciais promovidas por pessoas que não são agricultoras, mas que tentam se passar como tais com o objetivo de receber benefícios rurais – falsos agricultores (fake farmers).
Na definição do CNJ, litigância predatória “é a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude”.
“Se uma pessoa não é realmente agricultora, não deve ingressar com ação judicial para tentar se passar por agricultora com o intuito de receber benefício rural”, destacou o magistrado.
O quadro mais crítico refere-se às ações de salário-maternidade rural. Também estão sendo feitos levantamentos em relação a outros benefícios previdenciários rurais.
O acesso à justiça é um direito fundamental, o que não significa dizer que seja um direito absoluto ou que possa ser exercido de forma abusiva com ações predatórias.
Ato contínuo, o magistrado informou que serão feitas reuniões com o MPF, OAB, sindicatos rurais, INSS e Procuradoria Federal para tratar da prevenção, combate e dissuasão à litigância predatória.
