Luciano Carrasco Falavinha | Foto: divulgação/TRE-PR
Nesta segunda-feira (1°), teve início o julgamento do senador Sergio Moro (União/PR) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha, votou pela absolvição do parlamentar. Ele alegou que não foi possível observar as irregularidades apontadas pelo PL e pela federação formada pelo PT, PCdoB e PV, autores das ações.
As ações contra o ex-juiz da Lava Jato dizem que os gastos e a estrutura da sua pré-campanha foram “desproporcionais”, resultando em uma vantagem decisiva sobre qualquer outro candidato ao Senado pelo Paraná. A soma dos gastos das pré-campanhas com a despesa que teve com a candidatura a senador teriam ultrapassado o teto estipulado.
O desembargador considerou que a pré-campanha de Moro a senador gastou cerca de R$ 224 mil, o equivalente a 5,5% dos gastos empregados em sua campanha. A quantia, contudo, difere da citada pelos partidos acusadores, que calcularam de R$ 7 milhões a R$ 21 milhões, e também do valor ao qual chegou o Ministério Público Eleitoral (MPE), de R$ 2 milhões.
“Entender que estes valores seriam abuso do poder econômico é hipérbole que o direito não contempla”, disse Falavinha, para quem os gastos feitos por Moro em sua pré-candidatura ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.
Uma série de gastos listados pela acusação também foram desconsiderados por Falavinha, que entendeu que eles não poderiam ser individualizados só a Sergio Moro ou não teriam a possibilidade de afetar a disputa eleitoral.
O magistrado também apontou que os partidos que formam a acusação não apresentaram gastos de pré-campanha utilizados por seus candidatos, para efeito de comparação. “Os autores [das ações] lançaram a esmo todo tipo de despesa, na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico e caixa 2. Na mesma medida, os réus negam todas as despesas em pré-campanha, como se fosse possível compreender que não tivessem nenhum gasto nessa fase do processo eleitoral”, declarou.
Por fim, Falavinha também afirmou que o ex-juiz da Lava Jato não precisaria de pré-campanha para tornar seu nome popular.
“Todos os anos em que a operação foi realizada com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe deram grande visibilidade ao nome de Sergio Moro, bastando que se lembre de alguns episódios, como condução coercitiva, reputada ilícita após, do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prisão do atual presidente da República, ou mesmo os bonecos de Olinda que o representavam ou ainda as grandes manifestações em defesa da operação Lava Jato com bonecos de alto porte em alusão ao investigado”, explicou.
Além disso, o desembargador também considerou que a intenção inicial de Moro em se candidatar para cargos como a presidência da República não tiveram potencial para beneficiá-lo no Paraná.
Após Falavinha ter votado, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista e o julgamento foi suspenso. O caso deve voltar a ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima quarta-feira (3).