Gusttavo Lima e avião — Foto: g1

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima, da influenciadora Deolane Bezerra e de outros investigados por lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration - deflagrada em 4 de setembro.

Na decisão, a magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas de parte dos investigados. Ela também negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília.

Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) argumentou que, na decisão tomada em segunda instância, no dia 24 de setembro, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista.

A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.

Dessa forma, a juíza Andréa Calado da Cruz manteve as medidas cautelares e negou o desbloqueio dos bens e contas correntes bloqueadas de Gusttavo Lima e dos demais indiciados.

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