Atendendo as normas eleitorais, está proibida a propaganda institucional em todos os municípios no período eleitoral de 6 de julho a 6 de outubro de 2024. Com isso, a partir de amanhã (sábado), não serão permitidas publicações nos sites institucionais das gestões municipais, como também nas redes sociais- a exemplo de Facebook e Instagram.

As redes sociais das administrações públicas municipais e de instituições terão que serem desativadas por determinação da lei eleitoral 9.504/97- em seu Artigo 73. Nos sites oficiais ficarão disponíveis, somente, os conteúdos obrigatórios por lei (serviços e portal da transparência)- e comunicados de interesse público, previamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado e redes  redes sociais reativadas.

Na região Agreste, as prefeituras de Palmeira dos Índios e Arapiraca já postaram comunicados, informando sobre a desativação das redes neste período eleitoral.

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