Na última terça-feira (14), foi publicada a portaria de n° 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o modo de funcionamento de alguns setores do comércio, com relação ao trabalho nos domingos e feriados. Para este último, será necessário uma autorização da convenção coletiva de trabalho. A decisão altera pontos da portaria n° 671, de 8 de novembro de 2021, assinada durante o então governo Bolsonaro.
Na regra de 2021, trabalhar em feriados era algo que dependia de uma cláusula no contrato de trabalho, desde que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fosse respeitada. A atual portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, diz que só pode haver a convocação de um funcionário para o trabalho através de uma convenção coletiva da categoria.
Além disso, entre as regras previstas está a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas ou pagamento de horas extras. No entanto, as convenções poderão prever outros benefícios para os trabalhadores de suas respectivas categorias.
Entre as áreas que poderão ser fiscalizadas pelos seus sindicatos, com relação às folgas, estão as do comércio, dos varejistas e dos atacadistas.