Estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios — Foto: Augusto Oliveira

O atual presidente do CSE, José Barbosa, já deixou claro seu pensamento em permanecer no cargo, que vem exercendo desde 2019. Em pleno exercício do mandato, independente de contestações, está fazendo sua parte: a montagem do elenco para 2025. E defende sua gestão, ressaltando as últimas conquistas em campo.

Paralelo a isso, surgem desportistas que defendem a realização de eleições no clube. Insatisfeitos com a atual gestão, reclamam da falta de transparência. Barbosa, de acordo com as informações, teve seu mandato estendido até 31 de dezembro deste ano.

Buscando afastar qualquer espécie de julgamento que possa privilegiar alguma parte interessada, logo percebemos dois pontos importantes:  é preciso haver entendimento e respeito ao estatuto. Esse entendimento é necessário, para que o CSE seja colocado em PRIMEIRO PLANO, seja qual for a opção política, religiosa - ou qualquer que seja- da pessoa interessada. A final, todos estão na mesma cidade e querem o melhor para o clube.

Fazendo uma pesquisa rápida no estatuto, que é datado de 7 de maio de 1997, observamos que não é seguido. É antigo, mas é o documento oficial do clube.

O CSE é um time profissional que não pode continuar atrelado diretamente ao gestor municipal, independente de quem seja. O Gestor deve ser um apoiador - mas o clube deve ter gerência própria.

Veja a divisão de sócios:

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Uma informação importante:

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No Capítulo V do estatuto, em seu Art. 23 consta: são órgãos do C S E: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Conselho Fiscal; IV - Diretoria.  No Capitulo VII, destaca-se que o Conselho deve ser constituído com 30 sócios, sendo 15 efetivos e 15 suplentes.

Ou seja, existe mas não funciona na prática.  Isso dificulta para o cumprimento do ítem B do Art.30 das competências do Conselho Deliberativo.

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Durante a semana, no programa Esportes na Sampaio, foi comentado que um novo estatuto do CSE estaria sendo elaborado. Sendo registrado em cartório, no entanto, só entraria em vigor a partir de 2025.

Voltando ao estatuto, no mesmo Art. 30, no ítem F, consta que cabe ao Conselho Deliberativo reformar o estatuto, quando expressamente for convocado para esse fim.

Resumo

Mostramos esses pontos do estatuto para que a informação fique clara, diante das interrogações. Mas voltamos a bater na mesma tecla: precisa haver entendimento e respeito ao estatuto.

Todos os envolvidos são adultos, tricolores e querem um CSE melhor. Mas, para que isso ocorra, é preciso romper barreiras que vem ao longo dos anos; quebrar tabus e, por mais dificil que possa ser até pela tradição local, deixar o orgulho pessoal de lado.

O único orgulho deve ser aquele coletivo, de ver o CSE ser, em campo e fora dele, uma verdadeira força do futebol do interior alagoano.

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