
Alexandre Ramagem | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele:
Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.
Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.
Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Faltam dois ministros votarem.
A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ambos fazem parte do chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.
