


O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.242/2026, que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens de vítimas de crimes, acidentes e cadáveres no Brasil. A proposta prevê pena de detenção e multa e busca ampliar a proteção à honra e à imagem das pessoas envolvidas.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal e o Código Civil para proibir a captação e o compartilhamento dessas imagens sem justa causa. A medida também alcança quem registra o material no local da ocorrência e quem o divulga posteriormente.
O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima. Durante a tramitação no Senado, a pena foi reduzida de reclusão de um a três anos para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Como o projeto recebeu alterações no Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para as etapas finais do processo legislativo. Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta foi motivada pela divulgação de imagens de vítimas de acidentes e crimes, como ocorreu após a morte da cantora Marília Mendonça, e busca reforçar a proteção à dignidade e à privacidade das vítimas e de seus familiares.
