Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 18/11/2025

Ilustrativa/ Foto: Tiago Queiroz/Estadão

 

Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.

As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.

As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:

CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

Uso de capacete;

e Emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

Veículo de propulsão humana;

Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

Equipamento com uma ou mais rodas;

Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;

Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;

Largura não superior a 70 cm;

Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

Veículos de propulsão humana;

Com duas rodas;

Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;

Não pode ter acelerador;

Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Estas são as regras que definem um ciclomotor:

Veículo de duas ou três rodas;

Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);

Velocidade máxima de 50 km/h.

Existem exceções para algum dos veículos?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

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