Receita Federal libera programa para preencher Imposto de Renda nesta terça (12); veja como acessar

Por: Rádio Sampaio com CNN
 / Publicado em 12/03/2024

Foto: Luis Lima Jr./FotoArena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal liberou às 9h desta terça-feira (12) o programa para preencher o Imposto de Renda 2024.

Originalmente, o aplicativo estaria à disposição dos contribuintes a partir desta sexta-feira (15), quando inicia o prazo para a entrega das declarações.

Segundo o Fisco, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida. Os demais terão que esperar até sexta para ter acesso ao programa.

A entrega da declaração, no entanto, só poderá ser feita a partir do dia 15. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para encaminhar os dados.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que sejam necessárias.

Para utilizar o programa, o contribuinte deve acessar o endereço gov.br/receitafederal, clicar sobre o ícone do sistema operacional e seguir as instruções de download e instalação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

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