
Proteção veicular é uma opção ao seguro | Joédson Alves/Agência Brasil
Entrou em vigor no Brasil uma lei que estabelece regras para que associações e cooperativas ofereçam a chamada proteção veicular. A alternativa ao seguro tradicional pode representar uma economia significativa para o consumidor, mas exige atenção, já que a cobertura tem diferenças importantes.
Atualmente, cerca de 7 a 8 milhões de veículos no país contam com essa modalidade de proteção contra acidentes, roubos e furtos. No entanto, até então, o serviço não era regulamentado pelo governo, gerando preocupações sobre o pagamento das indenizações. Com a nova lei, associações e cooperativas que oferecem a cobertura terão seis meses para se cadastrar na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que será responsável pela fiscalização da atividade.
A principal diferença entre o seguro tradicional e a proteção veicular está na forma de pagamento e na cobertura. No seguro convencional, o cliente paga um valor fixo à seguradora e tem direito à indenização em caso de danos ao veículo ou à vida. Já na proteção veicular, os associados fazem contribuições mensais para um fundo que cobre apenas os sinistros relacionados ao veículo.
Segundo Carlos Queiroz, diretor da SUSEP, essa diferença explica a variação no preço entre as modalidades. "No caso da proteção veicular, o risco é todo do grupo de associados e é compartilhado proporcionalmente entre eles", afirmou.
Apesar da regulamentação trazer mais segurança aos consumidores, o diretor-executivo do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Igor Brito, alerta que é preciso manter a atenção. "Temos milhões de brasileiros que já são clientes dessas proteções veiculares. Porém, isso não significa que, com a nova lei, não teremos problemas no setor. Agora, pelo menos, os consumidores podem denunciar irregularidades à entidade fiscalizadora", concluiu.
