
CISP Palmeira dos Índios - Foto: Weverton Bruno
Uma guarnição de RP 02, pertencente ao 10º Batalhão de Polícia Militar, foi acionada no domingo (29) - para verificar uma situação de possível ameaça, fato registrado na zona rural de Palmeira dos Índios.
De acordo com o relatório de ocorrências, ao chegar no local, a guarnição entrou em contato com as partes envolvidas. De acordo a informação da vítima, identificada pelas iniciais S.S, de 48 anos, além da ameaça, o autor G.B.O, de 60 anos, proferiu ofensa de cunho racial contra ela, utilizando a expressão macaca.
A guarnição conduziu a vítima e o autor até o CISP de Palmeira dos Índios, para os procedimentos legais cabíveis. O autor foi autuado por ameaça (artigo 147 do CPB) e pelo artigo 2-A da Lei 7.716/1989 - injuriar alguém, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional . O homem permaneceu preso à disposição da Justiça.
O Artigo 147 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o crime de ameaça, definindo-o como prometer causar mal injusto e grave a alguém, por palavra, escrito, gesto ou meio simbólico. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. É um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
O art. 2º-A da Lei 7.716/89, incluído pela Lei 14.532/2023, tipifica o crime de injúria racial como uma forma de racismo. Ele pune quem ofende a dignidade ou decoro de alguém devido a raça, cor, etnia ou procedência nacional, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, sendo inafiançável e imprescritível.
