


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade.
Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%.
O texto original excluía do benefício pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 de suporte. O STF considerou essas expressões inconstitucionais.
A Justiça passa a considerar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Permanece a necessidade de cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso.
O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos. Portanto, quem tem direito ao benefício não pode adquirir outro veículo com esse desconto antes desse prazo. Já motoristas profissionais, como taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.
Segundo a Receita Federal, a isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente.
Já a isenção de IOF tem regras mais restritas. Além de taxistas e cooperativas, o benefício é destinado apenas à pessoa com deficiência física que tenha incapacidade para conduzir um automóvel convencional, comprovada por laudo emitido pelo Detran com a indicação das adaptações necessárias no veículo.
Para ser aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, e do responsável pela unidade emissora.
Além disso, os profissionais e o estabelecimento de saúde precisam estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme as exigências do Ministério da Saúde. Laudos com profissionais vinculados a unidades diferentes não são aceitos.
