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Militares usam transferências para conseguir vagas em Medicina da Ufal, aponta MPF

Rádio Sampaio com GazetaWeb
Publicado 10/08/2026
Campus da Universidade Federal de Alagoas em Arapiraca; MPF aponta declarações relacionadas a transferências de militares e vagas no curso de Medicina. - Foto: Arquivo/Ascom Ufal

A Justiça Federal em Alagoas determinou, por 90 dias, a suspensão de novas remoções de policiais e bombeiros militares estaduais que possam ser utilizadas para fundamentar pedidos de transferência acadêmica de instituições privadas para o curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Arapiraca. A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) apontar indícios de que algumas transferências funcionais poderiam estar sendo utilizadas para facilitar o acesso ao curso sem a necessidade de participação no processo seletivo tradicional.

Segundo o MPF, entre 2019 e 2026 foram registrados 20 pedidos de transferência compulsória no curso de Medicina da Ufal em Arapiraca. Desses, 14, ou 70%, envolveram militares estaduais. O órgão também informou que não foram identificados pedidos semelhantes de militares para outros cursos da universidade.

A legislação permite que servidores públicos transferidos por interesse da Administração sejam matriculados em instituições de ensino superior na cidade de destino, independentemente da existência de vagas. De acordo com o MPF, o problema estaria na possibilidade de utilização dessa regra em remoções que não tenham como finalidade principal atender às necessidades do serviço público.

Outro ponto destacado na investigação foi a proximidade entre as remoções e o calendário acadêmico. Conforme os dados apresentados pelo MPF, 86% das mudanças de lotação ocorreram em períodos de até 30 dias antes do início ou depois do encerramento dos semestres letivos. Em alguns casos, os pedidos de transferência acadêmica foram apresentados entre seis e 60 dias após a publicação da remoção.

O MPF também apontou que parte das remoções apresentava justificativas genéricas, como “necessidade do serviço” ou “interesse da sociedade”, sem detalhamento sobre a necessidade específica da mudança de lotação.

A decisão da 8ª Vara Federal de Alagoas determina que, durante o período de suspensão, novas remoções de militares matriculados em cursos superiores privados somente poderão ocorrer quando houver necessidade operacional urgente, devidamente fundamentada e comprovada, além da demonstração de que não existe outro militar disponível para exercer a função.

A medida é temporária e não alcança remoções já publicadas nem decisões judiciais individuais anteriormente proferidas. As partes também assumiram o compromisso de apresentar, em até 30 dias, uma proposta de solução consensual para a controvérsia.

De acordo com informações apresentadas à Justiça, o curso de Medicina da Ufal em Arapiraca foi planejado para turmas de 30 estudantes, mas passou a operar com até 40 alunos em razão das transferências. O MPF afirma que o aumento provoca impactos na infraestrutura, na metodologia de ensino, nos cenários de prática e na atuação do corpo docente.

O processo ainda está em andamento e não estabelece, até o momento, uma conclusão definitiva de que houve irregularidade em todas as remoções ou transferências analisadas. A ação civil pública busca apurar se houve eventual desvio de finalidade em atos administrativos e preservar a igualdade de acesso ao ensino superior público.

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