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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

Rádio Sampaio com Agências
Publicado 29/09/2025
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite estender o período da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o tempo de internação seja somado aos 120 dias já previstos por lei.

A prorrogação só será válida quando a equipe médica atestar que a internação tem relação direta com o parto. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

A nova legislação também assegura o pagamento do salário-maternidade durante o período adicional de internação, além dos 120 dias já garantidos pela Previdência Social. Esse entendimento já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 e agora passa a integrar oficialmente a CLT.

Atualmente, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. Com a nova regra, esse prazo poderá ser ampliado em casos específicos, reforçando a proteção à saúde da mãe e do recém-nascido.

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