O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a imediata remoção de todas as placas e materiais de propaganda institucional associadas à gestão do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e impôs uma multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi proferida na quarta-feira (17).
A decisão liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, tendo como base a alegação de que, desde 6 de julho de 2024, JHC tem se utilizado de publicidade institucional para fins de promoção pessoal, no período de três meses que antecede as eleições municipais- quando tais práticas são expressamente proibidas pelo Art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.
A representação foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusando o prefeito de usar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação vigente. O partido apresentou fotos e vídeos que mostram a instalação de diversas placas em áreas de grande circulação em Maceió.
A prefeitura de Maceió ainda não se pronunciou sobre a decisão.