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Homem que matou tesoureiro do PT vira réu por homicídio duplamente qualificado

Rádio Sampaio
Publicado 21/07/2022
Homem que matou tesoureiro do PT vira réu por homicídio duplamente qualificado

O policial penal federal Jorge Guaranho virou réu por homicídio duplamente qualificado do tesoureiro do PT Marcelo Arruda.

A decisão é do juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, que acolheu a denúncia oferecida mais cedo pelo Ministério Público do Paraná.

O juiz acolheu a avaliação do MP de que Guaranho agiu por motivo fútil decorrente de "preferências político-partidárias antagônicas" e que o policial colocou a vida de mais pessoas ao efetuar os disparos no salão de festas.

"Apesar de a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores entender que a decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação, cumpre observar, de modo sucinto, que o caderno investigatório possui a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso II e III, in fine, do Código Penal, bem como que restam preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JORGE JOSÉ DA ROCHA GUARANHO", diz trecho da decisão.

O juiz determina que Guaranho seja notificado e que o policial tem dez dias para apresentar defesa e testemunhas a serem ouvidas.

Em nota, o advogado de defesa da família de Arruda, Ian Vargas, afirmou que, "independente da tipificação legal, do enquadramento da qualificadora do homicídio, foi fundamental,o reconhecimento pelo Ministério Público de que a motivação política foi o principal elemento causador desse homicídio brutal".

"O fato de ser afirmado que a motivação que o segundo momento, do retorno do Guaranho ao local do crime, tem total ligação com sua motivação inicial, reconhece que o motivo foi, de fato, a intolerância política. No que pese existir uma lacuna legislativa quanto a crime de ódio, restou evidente que seu assassinato representou uma violação a tratados internacionais e a constituição federal, pois o exercício do direito de expressão de sua ideológica política partidária de Marcelo foi o que motivou seu homicídio", completou a defesa.

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