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Homem é preso após ser acusado de estupro de vulnerável em Igaci

Rádio Sampaio
Publicado 15/05/2026
Foto Ilustrativa- Igaci- Imagem/ Reprodução Internet

 

Um homem foi preso na noite da quinta-feira (14), acusado de estupro de vulnerável, fato registrado na região central de Igaci, no Agreste do estado de Alagoas. Conforme a denúncia, a vítima foi uma criança de apenas 4 anos de idade. Além da Polícia Militar, o Conselho Tutelar também foi acionado para a ocorrência.

Populares ainda tentaram agredir o acusado e tiveram que ser contidos pelos militares, que levaram o suspeito até o CISP de Palmeira dos Índios.

De acordo com o relatório da PM, durante o patrulhamento no município de Igaci, a guarnição de Força Tarefa 03, pertencente ao 10º BPM, recebeu, por meio do COPOM, a denúncia de uma possível ocorrência de estupro de vulnerável. Ao chegar ao local informado, havia tumulto e populares tentavam linchar o indivíduo que era o suposto autor do fato - e chegaram a derrubar o portão da casa dele.

A guarnição conseguiu conter a população e recebeu o apoio da guarnição do Tático Urbano. Populares informaram que o suspeito havia tocado as partes íntimas de uma criança do sexo feminino, de apenas 4 anos de idade. A própria criança confirmou o ocorrido, estando na presença dos pais.

O Conselho Tutelar foi acionado e os envolvidos foram conduzidos ao CISP de Palmeira dos Índios, onde foi lavrado o flagrante por estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848/1940), incluído pela LEI Nº 12.015/2009.O autor ficou sob custódia da Polícia Civil e o fato foi registrado aproximadamente às 21h50.

O Artigo 217-A do Código Penal brasileiro tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei considera presumida a violência ou a incapacidade de consentimento, aplicando punições severas para proteger menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de discernimento.

Configura-se o crime ao ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com:

Menores de 14 anos (vulnerabilidade absoluta);

Quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato;

Quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (ex: estado de embriaguez profunda, coma, uso de sedativos).

A regra do consentimento (Súmula 593 do STJ)A jurisprudência brasileira pacificou que a vulnerabilidade por idade é absoluta. Isso significa que é irrelevante se houve consentimento, se a vítima possuía experiência sexual anterior, ou se havia um relacionamento amoroso (como namoro) entre o autor e a vítima.

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