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Governo muda regras de trabalho do comércio em feriado; Saiba como fica

Rádio Sampaio com Metrópoles
Publicado 22/07/2026
Tony Oliveira/Agência Brasília

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na terça-feira (21/7), portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.

Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

No entanto, a medida, oficializada pela Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados.

Entre elas, estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.

O texto também prevê que, caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

Negociação entre sindicatos e empregadores

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho afirmou que a norma é fruto de negociação entre representantes de trabalhadores e empregadores.

Segundo ele, o governo decidiu manter as “discussões abertas até que houvesse consenso entre as partes”. “Nós temos que valorizar o diálogo acima de tudo”, disse o ministro.

Marinho afirmou ainda que a expectativa é de que sindicatos patronais e de trabalhadores sigam negociando para definir como o comércio vai funcionar nos feriados. Ele destacou, também, que a responsabilidade pelas futuras autorizações para trabalho em feriados ficará com as entidades representativas.

“Quem tem essa resposta são vocês. São vocês que agora precisam encontrar o mecanismo da contratação coletiva”, frisou.

Marinho defendeu que o novo modelo traz mais segurança jurídica para as relações de trabalho. Ele disse que o governo continua disponível para mediar negociações, se for preciso, mas reforçou que o ideal é que os acordos sejam construídos diretamente entre empregadores e trabalhadores.

Empresas serão fiscalizadas

A nova regra vale somente para os feriados. Já o funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo o que diz a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

A portaria foi publicada em 2023. Desde então, o início dela foi adiado pelo menos cinco vezes por causa da resistência de representantes do setor empresarial.

Em fevereiro deste ano, o governo deu mais 90 dias para a implementação e criou comissão com representantes de empregadores e trabalhadores.

O objetivo era buscar acordo, e o consenso foi fechado agora.

Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo MTE. Quem desrespeitar está sujeito a multa.

Se já existir convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho em feriados, não será preciso fazer novo acordo.

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