"Aposentado não precisa correr para nenhum meio, ele será informado pelo canal Meu INSS", anunciou o presidente do INSS, Gilberto Waller, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto - (crédito: Eduarda Esposito/CB/DA.Press)
No início da tarde desta quinta (8), o governo deu detalhes do cronograma para ressarcimento, estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Na próxima terça-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará 9 milhões de cidadãos que tiveram descontos em seus benefícios. Essas pessoas notificadas terão de informar se as operações foram autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes. Essa notificação será feita exclusiva pelo aplicativo "Meu INSS".
Na próxima terça-feira (13), o INSS vai divulgar informações para os segurados que tiveram descontos associativos. Eles serão informados pela plataforma "Meu INSS" e não precisam se preocupar em correr atrás dessas informações.
No dia seguinte à notificação (quarta-feira- 14), dois canais estarão disponíveis para que os segurados possam verificar qual associação realizou o desconto e o valor descontado: "Meu INSS" e a central de atendimento 135.
O ressarcimento será para os descontos realizados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020. O INSS, contudo, não informou a partir de qual data começará a devolução do dinheiro descontado de forma irregular.
O sistema para reclamações ficará aberto indeterminadamente. Não há um prazo final para reclamar. Os segurados não devem autorizar ninguém a falar com o INSS em seu nome para evitar novos golpes. O contato deve ser direto.
Em caso de problemas, uma alternativa será a central de atendimento 135, que estará disponível para que o cidadão entre em contato e o servidor do INSS acesse o "Meu INSS" dele. O cidadão poderá informar que teve desconto da associação "X" e o valor descontado.
O cidadão não precisará incluir documentos ao informar o desconto irregular.
O sistema do INSS automaticamente gerará uma cobrança para a associação responsável pelo desconto. O INSS defenderá o cidadão perante a associação.
A associação terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: comprovação de associação, autorização do desconto e documento de identidade do segurado.
Qual será o prazo para pagamento pelas associações
Caso a associação não comprove o vínculo, ela terá 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que será repassado ao segurado por meio de folha suplementar.
Se a associação não realizar o pagamento ou não comprovar o vínculo, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas de ressarcimento. Todos os que reclamaram e não tiveram comprovação receberão o ressarcimento.