
As convenções partidárias se encerraram em 5 de agosto, e a maioria das indicações à Presidência e à Vice-Presidência estão definidas.
Embora os eventos em formatos presenciais, virtuais e híbridos tenham passado, os partidos podem apresentar os registros até as 19h de 15 de agosto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso não significa que qualquer candidatura homologada possa ser simplesmente trocada. A substituição de um nome aprovado em convenção depende de situações previstas na legislação, como renúncia, morte, cancelamento ou indeferimento do registro.
A margem até 15 de agosto beneficia, principalmente, partidos que deixaram vagas abertas ou autorizaram as executivas a concluírem as negociações.
Ao todo, 13 chapas estrarão concorrendo:


