


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS anunciaram que proprietários de imóveis alugados que cumprem critérios específicos deverão obter um registro de CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida visa a emissão de documentos fiscais conforme as diretrizes da Reforma Tributária, mantendo-se o uso exclusivo do CPF até o prazo estabelecido.
A obrigatoriedade de cadastro será aplicada apenas a locadores que possuam, simultaneamente, mais de três imóveis locados e uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil.
Proprietários que alugam uma ou duas unidades residenciais permanecem isentos da nova exigência e seguem tributados apenas pelo Imposto de Renda.
Segundo os órgãos responsáveis, o registro servirá estritamente como identificação fiscal para a emissão de notas de aluguel no novo sistema, não caracterizando a abertura de uma empresa nem alterando as alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda, que mantém o teto de 27,5%.
Para os contribuintes que se enquadram no novo perfil, haverá a incidência do IBS e da CBS sobre as locações, somando-se ao Imposto de Renda. No entanto, a legislação prevê mecanismos de abatimento, como a redução de 70% na alíquota para aluguéis residenciais e um desconto de R$ 600 mensais na base de cálculo por imóvel, o que pode atenuar o impacto financeiro em unidades de menor valor.
