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Dois casos de ameaça são registrados em Palmeira dos Índios

Victor Fernando/Rádio Sampaio
Publicado 16/08/2026
Foto: PMAL

Duas ocorrências distintas de ameaça foram registradas neste sábado (15), em Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas. Em um dos casos, uma mulher foi acusada de disparar uma pistola de pressão contra a divisória da residência de uma vizinha após se irritar com o barulho vindo da casa. No outro, um homem foi acusado de ameaçar uma mulher de morte durante um conflito no Conjunto Brivaldo. As duas ocorrências terminaram com a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).

Disparos contra divisória de residência

A primeira ocorrência foi registrada às 12h02, no bairro Paraíso. Segundo o registro policial, a vítima estava em casa ouvindo louvores quando ouviu um forte barulho na divisória entre as residências. Ao verificar o local, encontrou marcas de perfuração na madeira, provocadas, segundo a ocorrência, por projéteis de chumbinho.

A mulher relatou ter se sentido ameaçada e manifestou interesse em representar criminalmente contra a vizinha. Acionada, a guarnição do Pelopes foi até o endereço e conversou com a apontada autora, que teria admitido ter efetuado os disparos.

De acordo com o relato apresentado aos policiais, a mulher afirmou que estava irritada com o barulho recorrente vindo da residência vizinha e, por esse motivo, realizou os disparos contra a divisória.

Durante o atendimento, foi apreendida uma pistola de pressão modelo CZ300 W129 CO2, calibre 4,5 milímetros, apontada como a arma utilizada. A ocorrência foi registrada como ameaça, com base no artigo 147 do Código Penal, e a mulher se comprometeu a comparecer à Justiça.

Homem é acusado de ameaça de morte

A segunda ocorrência ocorreu às 19h28, na zona rural de Palmeira dos Índios. A guarnição Tático Rural 01 foi acionada para verificar uma denúncia de ameaça no Conjunto Brivaldo.

Segundo a vítima, o homem teria ameaçado matá-la caso ela tomasse alguma atitude contra a filha dele. Diante do relato, foi confeccionado um TCO, também com base, em tese, no artigo 147 do Código Penal.

Após a conclusão do procedimento, as partes foram orientadas sobre as medidas legais seguintes e assumiram o compromisso de comparecer a uma audiência em data oportuna. Em seguida, foram liberadas.

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