Decreto amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes em Alagoas
Por: Rádio Sampaio
/ Publicado em 14/04/2021
Decreto amplia de novo horário de bares e restaurantes em Alagoas
O governador Renan Filho (MDB) ampliou o horário que bares e restaurantes de Alagoas podem receber clientes no salão enquanto durar a fase vermelha do distanciamento social. A partir desta quarta-feira (14), esses segmentos passam a funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Antes, só era permitido receber clientes até as 16h.
O estado continua na fase vermelha até 27 de abril com algumas regras do plano de distanciamento social controlado flexibilizadas. As informações foram publicadas na edição suplementar do Diário Oficial Estado (DOE).
De acordo com a publicação, após as 20h nos dias de semana os bares e restaurantes só vão poder funcionar no sistema "pegue e leve" ou delivery, assim como em qualquer horário nos fins de semana e feriados.
Renan Filho manteve todas as outras regras do decreto anterior, assim como o acesso às praias, que segue proibido nos fins de semana e feriados, além do horário de funcionamentos dos shoppings e comércio, e a proibição da circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h.
Embora o governo venha flexibilizando regras a cada renovação da fase vermelha, não há previsão para que o estado avance de fase. O Plano de Distanciamento Social Controlado, que determina o que pode e o que não pode abrir, é dividido em cinco cores: vermelha (mais restritiva), laranja, amarela, azul e verde (mais flexível).
Três dimensões com seis indicadores da pandemia são essenciais para mudança de fase:
Capacidade Hospitalar Instalada: taxa de ocupação de leitos com respiradores; taxa de ocupação de leitos gerais; e oferta de leitos com respiradores por 100 mil habitantes.
Evolução dos óbitos por semana epidemiológica: óbitos por semana epidemiológica e taxa de letalidade.
Taxa de crescimento da Covid-19: número de casos ativos/número de casos recuperados.
Alagoas já tinha chegado à fase azul, mas voltou para a fase vermelha no dia 19 de março por causa da piora nos indicadores da pandemia. Essa é a segunda vez seguida que o governo prorroga a validade da fase vermelha.
O que pode funcionar na fase vermelha?
restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão receber clientes para consumir no local de segunda a sexta, de 5h às 20h, com 50% da capacidade. Após esse horário, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”. Fica proibido consumo no local aos fins de semana
lojas do centro - de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e segundas-feiras
lojas de rua e galerias - de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e segundas-feiras
shoppings - de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos feriados, sábados, domingos e terças-feiras
aulas presenciais em instituições particulares de ensino
academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com mais de 60 anos que ainda não tomaram a segunda dose da vacina
praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos feriados e fins de semana
templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento
transporte intermunicipal - veículos só podem seguir viagem com 30% da capacidade
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviço de call center
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários e lotéricas
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
papelarias, bancas de revistas e livrarias
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras - devendo fechar aos fins de semana
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas
Fica proibida a circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (listada acima):