CNJ propõe que juízes possam fixar proteção para patrimônio de influenciadores mirins; entenda

Rádio Sampaio com G1
Publicado 09/06/2026
ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

 

 

Uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que juízes poderão estabelecer mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, incluindo medidas para blindar a renda e o patrimônio obtidos por eles com esse trabalho.

De relatoria do conselheiro Fábio Esteves, a medida deve ser apresentada na sessão desta terça-feira (9) do CNJ, que discute a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais.

Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital.

💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Salvaguardas

A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente."

Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele.

Os magistrados poderão adotar medidas como:

  • limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade;
  • adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente;
  • determinar ações para garantir a frequência escolar;
  • restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada;
  • definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
  • fixar "medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada.

Proteção de rendimentos dos menores

O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.

A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

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