Bares e restaurantes em Alagoas recebem autorização para reabrir em horário reduzido
Por: Rádio Sampaio com G1
/ Publicado em 05/04/2021
Bares e restaurantes em Alagoas recebem autorização para reabrir em horário reduzido
O governador Renan Filho (MDB) autorizou que bares e restaurantes de Alagoas possam reabrir para receber clientes até as 16h a partir de terça-feira (6). Embora o estado continue na fase vermelha até 13 de abril, algumas regras do plano de distanciamento controlado foram flexibilizadas.
Essa flexibilização vale apenas para os dias de segunda a sexta, sendo proibido o funcionamento aos fins de semana. Após as 16 horas, contudo, os bares e restaurantes só poderão funcionar no sistema pegue & leve. E a partir de 21 horas, apenas por delivery.
Outra regra que mudou foi a liberação para que pessoas com 60 anos ou mais frequentem academias, desde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19. A capacidade de atendimento, porém, continua restrita a 30%. É necessário esperar o prazo de 15 dias após a segunda dose para voltar a praticar exercícios nesses locais.
"O plano de distanciamento social controlado está sendo capaz de reduzir ao mesmo tempo a ocupação de leitos hospitalares, ainda não em grande escala, entretanto há uma significativa redução de leitos clínicos e também, a nosso ver, da complexidade dos casos que estão em leitos de UTI no momento. E há também uma redução no número de caso novos, o que nos indica que em um futuro próximo adiante nós continuaremos a ter uma melhora da capacidade hospitalar instalada", disse o governador.
As demais regras do decreto anterior estão mantidas, entre elas o horário de funcionamentos dos shoppings e comércio, a proibição da circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h e a proibição de frequentar as praias durante os finais de semana.
Após um mês em alta, a média móvel de mortes por Covid-19 em Alagoas voltou a ficar em estabilidade, alcançando variação de 8% neste domingo (4). A melhora nos números acontece após o endurecimento das medidas restritivas no estado.
As fases do Protocolo de Distanciamento Social Controlado no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).
Serviços essenciais autorizados na fase vermelha
lojas do centro - de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
lojas de rua e galerias - de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
shoppings - de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras*
aulas presenciais em instituições particulares de ensino (escolas públicas continuam no formato online)*
academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos*
praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos*
templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*
salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*
transporte intermunicipal - com apenas 30% da capacidade*
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviço de call center
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários e lotéricas
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
papelarias, bancas de revistas e livrarias
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras - devendo fechar aos fins de semana
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas