8. Como se inscrever na nova rodada?
O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para seguir no programa receberá o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.
9. Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
Não. A nova rodada será composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
10. Como saber se eu vou receber?
Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev a partir de 1º de abril.
11. Que documentos eu preciso para receber?
Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
12. Meu CPF precisa estar regularizado?
Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
13. Como regularizar o CPF?
A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita.
14. É preciso atualizar o Caixa TEM para receber o benefício?
A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.
15. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial?
Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade será a seguinte:
-
mulher provedora de família monoparental;
-
data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
-
ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
16. Quanto tempo tenho para movimentar os recursos do Auxílio?
Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
17. Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.
18. Tenho dívida no banco. O Auxílio fica retido para quitação?
O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.
19. Recebo BPC ou outro benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.
20. Moro fora do país. Posso receber?
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.
21. Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.
22. Sou mãe adolescente. Posso receber?
Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.
23. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
24. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber?
Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
25. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
As famílias beneficiárias do Bolsa vão receber o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.