Veja as principais mudanças:
A restrição de circulação no estado, entre 21h e 5h, fica mantida. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas para frear o contágio pelo coronavírus.
"O estado de Alagoas se posiciona hoje como o 3º estado do Brasil onde morrem menos pessoas para cada grupo de 10 mil pessoas. Isso é muito significativo", afirmou o governador.
O Plano de Distanciamento Social Controlado, que determina o que pode e o que não pode abrir, é dividido em cinco cores: vermelha (mais restritiva), laranja, amarela, azul e verde (mais flexível). Alagoas estava na fase azul quando a piora nos indicadores da pandemia obrigaram a retroceder, primeiro para laranja e depois para a vermelha.
O relaxamento das regras de distanciamento tem sido uma cobrança constante do setor produtivo, que alegava dificuldades para manter os negócios e os empregos de seus funcionários.
Um levantamento do Observatório Alagoano de Políticas Públicas para Enfrentamento da Covid-19, divulgado na segunda (26), mostra que os números de casos e mortes no estado caíram, simultaneamente, após quase 3 meses de alta. Contudo, os pesquisadores explicam que ainda é cedo para considerar que a transmissão do coronavírus está controlada.
Relembre as flexibilizações da fase vermelha nos últimos decretos
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19/03 - proibiu acesso a praias e funcionamento de lojas do comércio e shoppings apenas aos fins de semana e um dia útil específico; originalmente, a proibição valia para qualquer dia da semana
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06/04 - autorizou reabertura de bares e restaurantes para receber clientes até as 16h e somente nos dias úteis; no decreto anterior, era autorizado apenas por delivery e pegue & leve
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14/04 - ampliou o horário de funcionamento de bares e restaurantes
O que pode funcionar nesta nova fase vermelha?
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restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão receber clientes para consumir no local de segunda a sexta, de 5h às 20h, e aos fins de semana, até 16h. Após esses horários, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”
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lojas do centro - de 9h às 17h
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lojas de rua e galerias - de 10h às 18h
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shoppings - de 11h às 20h
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academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com mais de 60 anos que ainda não tomaram a segunda dose da vacina
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praias, calçadões, lagoas, rios e clubes, inclusive aos fins de semana
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templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
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salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento
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transporte intermunicipal - veículos só podem seguir viagem com 30% da capacidade
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órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
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serviço de call center
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estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
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distribuidoras e revendedoras de água e gás
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distribuidores de energia elétrica
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serviços de telecomunicações
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segurança privada
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postos de combustíveis
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funerárias
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estabelecimentos bancários e lotéricas
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clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
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lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana
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indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
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lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
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oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
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papelarias, bancas de revistas e livrarias
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estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
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concessionárias e revendedoras, de carros e motos
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lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras
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padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos
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bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
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qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário
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transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas
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Fica proibida a circulação de pessoas em todo o território estadual entre 21h e 5h, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial (listada acima):