
O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou nesta quarta-feira (13) que a pasta trabalhará junto à Caixa Econômica Federal para assegurar que o aumento no Auxílio Brasil e no Vale-Gás cheguem aos beneficiários já na folha de pagamento de agosto, que começa no dia 18.
Segundo ele, o governo atuou junto ao Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, a PEC dos Benefícios.
“O Governo Federal trabalhou, novamente em parceria com o Congresso Nacional, para atender as famílias que mais precisam, neste momento de crise mundial dos combustíveis e do impacto econômico ainda presente da pandemia”, ressaltou o ministro.
Ele afirmou ainda que “o Ministério da Cidadania e a Caixa garantirão as condições para executar o pagamento com agilidade e eficácia”.
A PEC foi aprovada pela Câmara na noite desta quarta-feira (13), após uma manobra do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), que atendeu aos interesses do governo.
Havia a expectativa de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que o pagamento com o novo valor ocorresse em julho, ou até mesmo que algum valor adicional fosse liberado ainda neste mês. No entanto, o próprio texto da PEC prevê apenas cinco parcelas adicionais – de agosto a dezembro.
Já no caso do Vale-Gás, como o pagamento é bimestral, os pagamentos adicionais serão feitos em agosto, outubro e dezembro. Sem admitir o caráter eleitoreiro da medida, Bento disse que a PEC dos Auxílios mostra a preocupação de Bolsonaro com a crise econômica.
“Medidas como o aumento do valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 600 e a duplicação do valor do Vale-Gás mostram nossa preocupação em recuperar o poder aquisitivo da população”, afirmou.
Calendário do Auxílio Brasil em julho
-
NIS 1 – 18/7
-
NIS 2 – 19/7
-
NIS 3 – 20/7
-
NIS 4 – 21/7
-
NIS 5 – 22/7
-
NIS 6 – 25/7
-
NIS 7 – 26/7
-
NIS 8 – 27/7
-
NIS 9 – 28/7
-
NIS 0 – 29/7
Calendário do Auxílio Brasil de agosto
-
NIS 1 – 18/8
-
NIS 2 – 19/8
-
NIS 3 – 22/8
-
NIS 4 – 23/8
-
NIS 5 – 24/8
-
NIS 6 – 25/8
-
NIS 7 – 26/8
-
NIS 8 – 29/8
-
NIS 9 – 30/8
-
NIS 0 – 31/8

