Em novo decreto, Alagoas amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes

Alagoas mantém o estado na fase vermelha do distanciamento social controlado, mas flexibiliza algumas restrições ampliando os horários de funcionamento de bares e restaurantes, e o funcionamento deles aos feriados e finais de semana. O horário de circulação de pessoas pelas ruas também foi ampliado. O novo decreto começa a valer a partir de 0h de quinta-feira (23).

O novo decreto, que determina as regras do distanciamento social controlado, foi publicado no Diário Oficial do Estado. As medidas valem até as 29h59 do dia 8 de julho.

A flexibilização do decreto acontece em um momento onde os casos confirmados da doença seguem em alta no estado. Apesar de a média móvel de mortes por Covid-19 se manter em estabilidade, os números apontam para um alto índice de infectados.

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Alagoas soma 211.156 casos confirmados e 5.176 óbitos pelo coronavírus desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid no estado segue acima de 80%, tava acima do recomendando, que é de 70%. Em Maceió, a ocupação está em 79%.

Relembre as principais regras da fase vermelha, veja o que mudou

  • lojas do centro – de 9h às 17h, continua a proibição do funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados

  • lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, segundas-feiras e feriados

  • shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido novamente o funcionamento aos sábados, domingos, terças-feiras e feriados

  • bares e restaurantes – de 5h às 22h, de segunda a sexta, e de 5h às 20h nos fins de semana e feriados, Após esses horários é permitido o funcionamento somente por delivery e pegue & leve

  • academias e centros de ginástica – passam a funcionar das 5h às 22h de segunda a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados

  • praias, calçadões, lagoas, ri e museus – proibido o funcionamento

  • espaços para práticas esportivas públicos e privados – podem funcionar, limitados a 25 pessoas, sem a presença de público

  • visitas ao presídio – permitidas visitas e entrega de alimentos nos presídios

  • restrição de circulação – de 23h às 5h, exceto para serviços essenciais os e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibida a permanência nesses locais aos sábados, domingos e feriados