
Marechal Deodoro isenta bares, restaurantes eMicroempreendedores Individuais de impostos municipais
Bares, restaurantes e Microempreendedores Individuais (MEIs) de Marechal Deodoro ficam isentos do pagamento de impostos municipais referentes ao ano de 2021 por uma lei municipal sancionada nesta segunda-feira (10). O objetivo é minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no comércio local.
Além do IPTU, a isenção engloba taxas de Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento do ano vigente.
De acordo com a Lei, “fica concedida a remissão total dos débitos relativos às Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento, relativos ao exercício de 2021, para as seguintes atividades: setor de bares e restaurantes; Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 […] Fica concedida a remissão dos débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2021, para os imóveis cujos proprietários desenvolvam a atividade comercial de bar e/ou restaurantes”.
“Marechal Deodoro é uma cidade que tem grande parte do comércio dependente do turismo e do lazer. Com as medidas de restrições, de enfrentamento à Covid-19, tivemos uma baixa muito grande, economicamente. Os empresários estão sofrendo bastante com essa crise e a Prefeitura não cruzou os braços. Desde o início, tomamos medidas para amenizar essa crise, e agora, mais uma vez, estamos ‘abraçando’ a categoria e os auxiliando para que possam superar todo esse momento”, disse o prefeito Cláudio Filho Cacau.
